O Direito Humano e o Direito Divino

Verbo Pai
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Veneráveis irmãos, se o esquecimento da lei de caridade universal, única que pode consolidar a paz, apagando os ódios e atenuando os rancores e contrastes, é causa de gravíssimos males à convivência pacífica dos povos, não menos nocivo ao bem-estar e à prosperidade da sociedade humana, que reúne e abraça dentro dos seus confins todos os povos, se mostra o erro contido naquelas concepções que não hesitam em dispensar a autoridade civil de toda e qualquer dependência do Ente supremo, causa primeira e Senhor absoluto tanto do homem como da sociedade, e de todo o liame de lei transcendente, que deriva de Deus como de fonte primária, e lhe concedem uma ilimitada faculdade de ação, abandonada à onda inconstante do arbítrio ou tão-somente aos ditames de exigências históricas contingentes e de interesses relativos.

Renegada assim a autoridade de Deus e o império da sua lei, o poder civil, por conseqüência inevitável, tende a atribuir a si aquela absoluta autonomia que compete ao Autor Supremo; a substituir-se ao Onipotente; elevando o Estado ou a coletividade a fim último da vida; a critério sumo da ordem moral e jurídica, e interdizendo dessa maneira todo o apelo aos princípios da razão natural e da consciência cristã.

Bem sabemos, na verdade, que os princípios errados, felizmente, nem sempre exercem toda a sua influência; principalmente quando as tradiçiões cristãs, várias vezes seculares, de que se nutriram os povos, permanecem ainda, profundamente arraigadas nos corações, ainda que inconscientemente. É preciso, todavia, ter presente a essencial insuficiência e fragilidade de toda a norma de vida social, que repouse sobre alicerce exclusivamente humano, que se inspire em motivos exclusivamente terrenos e ponha a sua força na sanção de uma autoridade simplesmente exterior.

Onde se nega a dependência do direito humano do direito divino, onde não se apela senão para uma idéia mal segura de autoridade meramente terrena, onde se reivindica uma autonomia fundada apenas numa moral utilitária, ali o próprio direito humano perde justamente, nas suas aplicações mais gravosas, a sua força moral, que é a condição essencial para ser reconhecido e para exigir sacrifícios, se forem precisos.

É verdade também que o poder assim alicerçado em base tão frágil e oscilante, mercê de circunstâncias contingentes, pode às vezes conseguir sucessos materiais que assombram observadores não muito profundos; mas há de chegar a hora em que triunfará a lei inelutável que fere tudo o que tenha sido construído sobre uma latente ou clara desproporção entre a grandeza do êxito material e exterior e a fraqueza do valor interior e da sua base moral. Desproporção que subsiste sempre quando a autoridade pública desconhece ou renega o domínio do sumo legislador que, se dá o poder aos governantes, não deixa de assinalar-lhes e determinar-lhes os limites.

Texto retirado da CARTA ENCÍCLICA DO PAPA PIO XII SUMMI PONTIFICATUS SOBRE O OFÍCIO DO PONTIFICADO

"Deus vos abençoe!!!"
Fundador Gleydson do Blog Verbo Pai

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